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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007863-12.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4007863-12.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, conforme fundamentação acima. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007863-12.2026.8.26.0071/SP AUTOR : DANIELI ALZANI LAGATA ADVOGADO(A) : VANESSA ALZANI LAGATA (OAB SP194282) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, conforme fundamentação acima. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.