Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 1005385-97.2023.8.26.0100/SP
AUTOR : VALMIR JOSE PEREIRA
ADVOGADO(A) : FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB SP369707)
RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
SENTENÇA
Vistos. Ante a manifestação da executada (evento 286, PET286), bem como a concordância da parte exequente com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito (evento 293, PET292), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 286, DOCUMENTACAO288). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.