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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1005385-97.2023.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1005385-97.2023.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1005385-97.2023.8.26.0100/SP

AUTOR : VALMIR JOSE PEREIRA

ADVOGADO(A) : FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB SP369707)

RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)

SENTENÇA

Vistos. Ante a manifestação da executada (evento 286, PET286), bem como a concordância da parte exequente com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito (evento 293, PET292), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 286, DOCUMENTACAO288). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1005385-97.2023.8.26.0100/SP AUTOR : VALMIR JOSE PEREIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB SP369707) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) SENTENÇA Vistos. Ante a manifestação da executada (evento 286, PET286), bem como a concordância da parte exequente com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito (evento 293, PET292), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 286, DOCUMENTACAO288). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.