Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006740-49.2025.8.26.0405/SP
EXEQUENTE : MARISA TAVARES DA SILVA BALOG
ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCESKO FARINA (OAB SP478445)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
SENTENÇA
Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação que MARISA TAVARES DA SILVA BALOG move contra BANCO BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo ?Codex?) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.