Ementa
Ante o exposto, conheço de ambos os incidentes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução e TOTALMENTE IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo. Custas de execução pelas executadas, no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, a serem pagas ao final. Intimem-se as partes.