Ementa
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista proposta por ALAN CARLOS RIBEIRO DA SILVA em face de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., na forma da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, periciais, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamado no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.