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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009530-75.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4009530-75.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009530-75.2026.8.26.0348/SP

AUTOR : ANDREA CORREA DE MAGALHAES

ADVOGADO(A) : EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB SP231912)

SENTENÇA

Diante dessas circunstâncias, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que ANDREA CORREA DE MAGALHAES move em face de BANCO BRADESCO S.A., por falta de interesse processual, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009530-75.2026.8.26.0348/SP AUTOR : ANDREA CORREA DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB SP231912) SENTENÇA Diante dessas circunstâncias, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que ANDREA CORREA DE MAGALHAES move em face de BANCO BRADESCO S.A., por falta de interesse processual, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.