Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4001529-06.2026.8.26.0024/SP
AUTOR : JOAO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A) : RUBENS JOSÉ MAIA SILVEIRA FILHO (OAB SP519134)
RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. P.R.I.C.