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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012054-47.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4012054-47.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º, 6º-A, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC (evento 13). Transitada em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012054-47.2025.8.26.0100/SP AUTOR : KLEYSON BUENO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU : BOA VISTA SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : HELIO YAZBEK (OAB SP168204) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º, 6º-A, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC (evento 13). Transitada em julgado, arquivem-se.