Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a autora a pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º, 6º-A, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC (evento 13). Transitada em julgado, arquivem-se.