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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001020-28.2026.8.26.0654

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4001020-28.2026.8.26.0654
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001020-28.2026.8.26.0654/SP

EXEQUENTE : ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS

ADVOGADO(A) : ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322)

ADVOGADO(A) : RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos o acordo evento 10, PED HOMOLOG ACOR1 e, em consequência, suspendo o curso da presente execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo da avença, com previsão de término em 30/11/2028.

Caberá à parte interessada provocar o juízo para noticiar o cumprimento ou descumprimento da obrigação. Os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001020-28.2026.8.26.0654/SP EXEQUENTE : ACRESP - ASSOCIACAO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO(A) : ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB SP250322) ADVOGADO(A) : RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB SP253006) DESPACHO/DECISÃO Homologo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos o acordo evento 10, PED HOMOLOG ACOR1 e, em consequência, suspendo o curso da presente execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo da avença, com previsão de término em 30/11/2028. Caberá à parte interessada provocar o juízo para noticiar o cumprimento ou descumprimento da obrigação. Os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada.