Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008866-67.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4008866-67.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, no importe de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, considerando o baixo valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade da justiça deferida em favor da autora. P.I.C..

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008866-67.2026.8.26.0405/SP AUTOR : CINTHIA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, no importe de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, considerando o baixo valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade da justiça deferida em favor da autora. P.I.C..