Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, no importe de R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, considerando o baixo valor atribuído à causa. Observe-se a gratuidade da justiça deferida em favor da autora. P.I.C..