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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0017309-85.2026.5.16.0023

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0017309-85.2026.5.16.0023
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de D id .85a9311, para que produza os efitos legais. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 140,00 dispensadas com fundamento no art. 7º da Portaria da AGU nº 90/23. Retire-se o processo de pauta. Arquive-se. Notifiquem-se as partes. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- JOAO ALVES DOS SANTOS FILHO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017309-85.2026.5.16.0023 AUTOR: JOAO ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: JAP PRODUCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 694c521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sendo assim, HOMOLOGO o acordo de D id .85a9311, para que produza os efitos legais. Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante. Não há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 140,00 dispensadas com fundamento no art. 7º da Portaria da AGU nº 90/23. Retire-se o processo de pauta. Arquive-se. Notifiquem-se as partes. ANGELA RIBEIRO DE JESUS ALMADA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ALVES DOS SANTOS FILHO