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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4005129-60.2026.8.26.0048

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4005129-60.2026.8.26.0048
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005129-60.2026.8.26.0048/SP

EXEQUENTE : MAURICIO CASSIANO RAMOS

ADVOGADO(A) : DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB SP351103)

SENTENÇA

A extinção da presente execução é medida que se impõe posto que, a parte devedora não foi localizada para citação, e a parte credora, regularmente intimada a dar andamento ao feito, nada providenciou, não podendo os autos se eternizarem em cartório, motivo pelo qual, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, combinado com o art. 51, parágrafo 1º., ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005129-60.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE : MAURICIO CASSIANO RAMOS ADVOGADO(A) : DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB SP351103) SENTENÇA A extinção da presente execução é medida que se impõe posto que, a parte devedora não foi localizada para citação, e a parte credora, regularmente intimada a dar andamento ao feito, nada providenciou, não podendo os autos se eternizarem em cartório, motivo pelo qual, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, combinado com o art. 51, parágrafo 1º., ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial.