Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009855-69.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE : THIAGO CONTRUCCI CHAMMAS
ADVOGADO(A) : PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB SP376225)
EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA BORTOLINI (OAB RS054293)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
EXECUTADO : HOTEL PARAISO TROPICAL LTDA
ADVOGADO(A) : CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ (OAB BA021073)
SENTENÇA
Vistos. Ante o anúncio, pelo exequente, de quitação do débito (Evento 29), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se, desde já, o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativo ao depósito judicial efetuado no Evento 27, conforme já autorizado. Em que pese o preenchimento não ter observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024 - formulário do Evento 29 (faltou a página da procuração, que se encontra à fl. 18 dos autos principais-Proc. 1035973-36.2023.8.26.0602 ), expeça-se o MLE, aproveitando-se os dados bancários nele informados. Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009855-69.2025.8.26.0602/SP
EXEQUENTE : THIAGO CONTRUCCI CHAMMAS
ADVOGADO(A) : PAULO GONÇALVES PASSANEZI (OAB SP376225)
EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA BORTOLINI (OAB RS054293)
ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
EXECUTADO : HOTEL PARAISO TROPICAL LTDA
ADVOGADO(A) : CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ (OAB BA021073)
SENTENÇA
Vistos. Ante o anúncio, pelo exequente, de quitação do débito (Evento 29), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se, desde já, o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativo ao depósito judicial efetuado no Evento 27, conforme já autorizado. Em que pese o preenchimento não ter observado os termos do Comunicado CG nº 12/2024 - formulário do Evento 29 (faltou a página da procuração, que se encontra à fl. 18 dos autos principais-Proc. 1035973-36.2023.8.26.0602 ), expeça-se o MLE, aproveitando-se os dados bancários nele informados. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º). VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, , quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., e diligências do Oficial de Justiça. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) no menu ?Recolhimento de Custas no eproc?, detalhes sobre a forma e procedimento para o correto recolhimento do valor do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Com o trânsito, arquivem-se os autos com as formalidades necessárias. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais.