Ementa
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo requerido e julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para que responda no prazo legal, encaminhando-se, oportunamente, à instância superior. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.