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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003765-69.2026.8.26.0269

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4003765-69.2026.8.26.0269
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo requerido e julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para que responda no prazo legal, encaminhando-se, oportunamente, à instância superior. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003765-69.2026.8.26.0269/SP AUTOR : JOSE ROBERTO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP217992) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição arguida pelo requerido e julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para que responda no prazo legal, encaminhando-se, oportunamente, à instância superior. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.