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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4132224-14.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4132224-14.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

P195873)

ADVOGADO(A) : CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626)

ADVOGADO(A) : JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275)

ADVOGADO(A) : LUKAS DA COSTA IRION (OAB RS121798)

ADVOGADO(A) : SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907)

EXEQUENTE : SOUTO, CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907)

ADVOGADO(A) : RICARDO QUASS DUARTE (OAB SP195873)

ADVOGADO(A) : CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626)

ADVOGADO(A) : JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275)

EXECUTADO : FLAVIO DALCIN

ADVOGADO(A) : CESAR ALEXANDER BELTRÃO RIBAS SOARES (OAB SP519430)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Caso ainda não tenha sido juntado o devido formulário, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de ?Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE? por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores, no prazo de cinco dias. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Caso já tenha sido juntado o devido formulário, será expedido o MLE. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando- se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4132224-14.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO QUASS DUARTE (OAB SP195873) ADVOGADO(A) : CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626) ADVOGADO(A) : JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275) ADVOGADO(A) : LUKAS DA COSTA IRION (OAB RS121798) ADVOGADO(A) : SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907) EXEQUENTE : SOUTO, CORREA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : SOFIA COSTA E SILVA SCHMITT (OAB RS137907) ADVOGADO(A) : RICARDO QUASS DUARTE (OAB SP195873) ADVOGADO(A) : CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB SP307626) ADVOGADO(A) : JESSICA SCOTT BANFIELD (OAB SP425275) EXECUTADO : FLAVIO DALCIN ADVOGADO(A) : CESAR ALEXANDER BELTRÃO RIBAS SOARES (OAB SP519430) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Caso ainda não tenha sido juntado o devido formulário, considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de ?Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE? por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores, no prazo de cinco dias. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Caso já tenha sido juntado o devido formulário, será expedido o MLE. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando- se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.R.I.