Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, confirmando a tutela de urgência nos termos em que concedida, declarar a inexigibilidade do valor indicado na inicial (R$ 9.402,02) acrescidos do IOF e eventuais encargos incidentes.