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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007184-19.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4007184-19.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, confirmando a tutela de urgência nos termos em que concedida, declarar a inexigibilidade do valor indicado na inicial (R$ 9.402,02) acrescidos do IOF e eventuais encargos incidentes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007184-19.2026.8.26.0004/SP AUTOR : FRANCINE ASSUNCAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA ESPOSITO VIEITO (OAB SP351703) RÉU : NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para, confirmando a tutela de urgência nos termos em que concedida, declarar a inexigibilidade do valor indicado na inicial (R$ 9.402,02) acrescidos do IOF e eventuais encargos incidentes.