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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006855-22.2025.8.26.0286

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1006855-22.2025.8.26.0286
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. ISENTO de custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, em virtude do recolhimento das custas no momento de distribuição da ação. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006855-22.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE : CONCREBASE SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) EXEQUENTE : BASEMIX - CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) EXEQUENTE : SOBASE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : TAISA CARLINI RAMOS (OAB SP171959) EXECUTADO : C & CASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB SP230395) SENTENÇA Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. ISENTO de custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 951/2023, em virtude do recolhimento das custas no momento de distribuição da ação. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se e intime-se.