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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1016382-02.2024.8.26.0005

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1016382-02.2024.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual. Custas pela parte autora, se não beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários porque não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1016382-02.2024.8.26.0005/SP AUTOR : GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual. Custas pela parte autora, se não beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários porque não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.