Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, I, do referido estatuto processual. Custas pela parte autora, se não beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários porque não estabelecido o contraditório. Oportunamente, arquivem-se os autos.