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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001365-80.2025.8.26.0281

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4001365-80.2025.8.26.0281
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001365-80.2025.8.26.0281/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)

SENTENÇA

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001365-80.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do artigo 1.098 das NSCGJ.