Ementa
Processo 0002032-95.2026.8.26.0606 (processo principal 1012708-56.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - I.C.A. - C.F.S. - - S.R.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls.10-11 e 23-24) e a concordância da parte exequente, DOU por satisfeita a obrigação e, em consequência JULGO EXTINTO a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento dos depositados a fls.10-11 e 23-24 em favor da parte exequente. Expeça-se mandado de levantamento, observando o formulário MLE de fls.28. Considerando que a concordância da parte exequente é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art.1000, parágrafo único, do CPC, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença, dispensada a certificação pela Serventia. Custas finais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.