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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008618-53.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1008618-53.2025.8.26.0223
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 1008618-53.2025.8.26.0223/SP

AUTOR : CICERO RAMOS SALES

ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)

SENTENÇA

Diante da inércia injustificada, e com fundamento no art. 485, III, c.c. §1º do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1008618-53.2025.8.26.0223/SP AUTOR : CICERO RAMOS SALES ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) SENTENÇA Diante da inércia injustificada, e com fundamento no art. 485, III, c.c. §1º do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.