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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0716265-59.2012.8.26.0020

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0716265-59.2012.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao coexecutado Aparecido Alves.Exclusão anotada no sistema. 1.3. Prossiga-se a execução em face dos demais executados, preservados os atos processuais e as medidas executivas a eles pertinentes. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução em face dos executados remanescentes. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0716265-59.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. - Vistos. 1. Fls. 386/388: o exequente requer a desistência da execução exclusivamente em relação ao coexecutado Aparecido Alves, falecido antes de sua citação válida, com o prosseguimento do feito em face dos demais executados. O pedido comporta acolhimento. A execução desenvolve-se no interesse do credor, a quem é assegurado o direito de dela desistir, total ou parcialmente, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. No caso, como o coexecutado faleceu antes de ser validamente citado, não se aperfeiçoou, quanto a ele, a relação processual, inexistindo embargos à execução ou qualquer resistência que condicione a desistência à anuência da parte contrária. 1.1. Também não há falar em condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, pois o executado falecido não chegou a integrar validamente a relação processual, tampouco houve constituição de advogado, habilitação do espólio ou dos sucessores, ou atuação defensiva que justifique a fixação da verba. 1.2. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo exequente e, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao coexecutado Aparecido Alves.Exclusão anotada no sistema. 1.3. Prossiga-se a execução em face dos demais executados, preservados os atos processuais e as medidas executivas a eles pertinentes. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução em face dos executados remanescentes. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)