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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1007085-11.2020.8.26.0037

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1007085-11.2020.8.26.0037

Ementa

Processo 1007085-11.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Rubervani Renata Pereira da Silva - - Rubervani Renata Pereira da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fls. 96), nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo promove contra Rubervani Renata Pereira da Silva e outro, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Processo 1007085-11.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Rubervani Renata Pereira da Silva - - Rubervani Renata Pereira da Silva - Vistos. Ante a inércia da parte exequente (fls. 96), nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo promove contra Rubervani Renata Pereira da Silva e outro, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), ROGERIO AUGUSTO SONEGO (OAB 253461/SP), ROGERIO AUGUSTO SONEGO (OAB 253461/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)