Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0082421-44.2025.4.05.8100 REQUERENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à execução apresentados pelo embargante acima epigrafado objetivando obstar execução contra si empreendida pela embargada, pelas razões expostas na exordial. Em petição anexada aos autos, a parte demandante pleiteia a desistência da ação, requerendo, assim, a extinção do feito. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora antes da citação dos réus, conforme petição de id. 4058100.34909863. A esse respeito, predica o artigo 200, parágrafo único, do Codex Processual que: Art. 200... Parágrafo único. A desistência da ação só produzira efeitos após homologação judicial. III. DISPOSITIVO onsiderando que não houve a citação do réu e que o autor manifestou expressamente sua vontade de desistir do processo, EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, formulado pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC Custas de lei. Sem honorários. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 20ª VARA