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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003074-08.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0003074-08.2026.8.26.0566

Ementa

Processo 0003074-08.2026.8.26.0566 (processo principal 1000775-41.2026.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.A.N. - W.D.A. - Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data. Expeça-se, imediatamente, a necessária certidão de trânsito em julgado. Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, dê-se baixa com as anotações de praxe. Intime-se, publicando.

Inteiro teor

Processo 0003074-08.2026.8.26.0566 (processo principal 1000775-41.2026.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.A.N. - W.D.A. - Diante do pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta da data. Expeça-se, imediatamente, a necessária certidão de trânsito em julgado. Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, dê-se baixa com as anotações de praxe. Intime-se, publicando. - ADV: NICOLE PEREIRA DA SILVA SOUZA (OAB 487250/SP), LIDIANE MACÊDO LIMA RIOS (OAB 488343/SP), DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP)