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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4069430-88.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
4069430-88.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4069430-88.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)

EXECUTADO : EMERSON EDUARDO VIANA DE JESUS

ADVOGADO(A) : GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB SP352196)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, que deverá ser comunicado pela parte exequente.

Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4069430-88.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) EXECUTADO : EMERSON EDUARDO VIANA DE JESUS ADVOGADO(A) : GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB SP352196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, que deverá ser comunicado pela parte exequente. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se.