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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0000230-26.2025.5.12.0028

Órgão julgador
5ª Turma
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0000230-26.2025.5.12.0028
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Se, de um lado, o art. 195 da CLT estabelece que a aferição de condições adversas, insalubres ou perigosas faz-se por meio de perícia técnica, também é verdadeiro que o Julgador, se valendo de outros elementos fático-probatórios de convicção, não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC). No caso, não restando apresentado elemento probatório capaz de infirmar o laudo pericial, a conclusão do "expert" deve prevalecer. Recurso ordinário a que se nega provimento. RELATÓRIO O autor interpõe recurso da sentença por meio da qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados. Suscita preliminar de mérito de nulidade processual por cerceamento de defesa ante o indeferimento de complementação da prova pericial. No mérito, postula o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, relativamente a todo o período contratual, e de adicional de periculosidade. Impugna os cálculos da sentença. Requer o afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios e, subsidiariamente, a redução do percentual fixado. Pede o afastamento da limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos na inicial. São apresentadas contrarrazões, momento no qual a ré suscita o não conhecimento do apelo das rés por ausência de dialeticidade. Considerando a possibilidade de autocomposição do litígio entre as partes, foi determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa - CEJUSC, não tendo havido conciliação entre as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo do autor, suscitada em contrarrazões e CONHECER DO RECURSO; por igual votação, rejeitar a preliminar de mérito de nulidade processual suscitada pelo autor.