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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1502022-06.2022.8.26.0577

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1502022-06.2022.8.26.0577

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado JOHNY SANTANA FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, bem como a 03 (três) meses e 03 (três) dias de suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática do crime previsto no artigo 303, §1º, c.c. o artigo 302, §1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.503/1997. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1502022-06.2022.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JONHY SANTANA FERREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado JOHNY SANTANA FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, bem como a 03 (três) meses e 03 (três) dias de suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática do crime previsto no artigo 303, §1º, c.c. o artigo 302, §1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.503/1997. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)