Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado JOHNY SANTANA FERREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, bem como a 03 (três) meses e 03 (três) dias de suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática do crime previsto no artigo 303, §1º, c.c. o artigo 302, §1º, inciso I, ambos da Lei nº 9.503/1997. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)