Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001202-95.2025.5.11.0004 RECLAMANTE: CAMILA APRIGIO RIBEIRO RECLAMADO: SHOULDER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f86fa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Por quitadas todas as obrigações, extingo a execução e determino: a) expeça-se alvará para transferência do saldo em conta judicial à reclamante (id 6c53939); b) excluo os cálculos de id 085522, por erro no abatimento dos valores transferidos; c) registrem-se os valores pagos e levantem-se as restrições que eventualmente remanesçam nos nomes da executada ou de sócios; d) ao final, arquive-se definitivamente o processo. GERFRAN CARNEIRO MOREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOULDER S.A.