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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000640-12.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1000640-12.2026.8.26.0604

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar o réu a pagar à autora os valores apontados nas notas fiscais 228, 229, 230 e 231, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Condeno o réu no ressarcimento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 8% do valor da condenação corrigido monetariamente, na forma do artigo 85, §3º, inciso II do CPC. P.I.C, e, oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000640-12.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Justa Construtora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar o réu a pagar à autora os valores apontados nas notas fiscais 228, 229, 230 e 231, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Condeno o réu no ressarcimento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 8% do valor da condenação corrigido monetariamente, na forma do artigo 85, §3º, inciso II do CPC. P.I.C, e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO LIVIO (OAB 362988/SP), THIAGO NOGUEIRA ARAUJO (OAB 521051/SP)