Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1011076-54.2023.8.26.0048/SP
EXEQUENTE : ASSOCIACAO IRMAS DA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A) : RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB SP282390)
EXECUTADO : KATIA REGINA BIZZARRI
ADVOGADO(A) : FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB SP133923)
SENTENÇA
Vistos. Diante das manifestações constantes dos eventos 126 e 128, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a parte interessada o preenchimento e juntada do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a vinda, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente dos valores bloqueados (eventos 105/108). Custas e despesas processuais pela parte executada, devendo comprovar, no prazo de 30 dias. Intime-se a tanto, pela imprensa ou pessoalmente, se não tiver advogado(a) nos autos.