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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000920-21.2010.5.10.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0000920-21.2010.5.10.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, pronunciada a prescrição intercorrente, extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000920-21.2010.5.10.0001 RECLAMANTE: WILMAR PEREIRA GUIMARAES RECLAMADO: HIGITERC - HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA, ANGELA MARIA OLIVEIRA, SAMIR CASTELO OLYMPIO, RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE, ELIAS GOMES DE ARAUJO, MARTA PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8781146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, pronuncio a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Pelo exposto, pronunciada a prescrição intercorrente, extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Publique-se. VILMAR REGO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILMAR PEREIRA GUIMARAES