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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1010716-23.2020.8.26.0114

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1010716-23.2020.8.26.0114

Ementa

Processo 1010716-23.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurora Reis Silva - BANCO PAN S.A. - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Vistos. Fls. 381/391. As partes celebraram acordo e o requerido comprovou o pagamento integral do valor ajustado. Assim, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A quitação fica limitada às obrigações e pretensões relativas ao contrato nº 327529720-2, discutidas nestes autos. Considerando o depósito da complementação dos honorários periciais determinada na sentença, expeça-se MLE do valor de R$ 1.500,00, acrescido da atualização da conta judicial, em favor da perita Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia, observados os dados bancários já informados nos autos. Anote-se o recolhimento das custas finais. Observe-se o pedido de intimação exclusiva em nome de Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se oportunamente e, cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1010716-23.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aurora Reis Silva - BANCO PAN S.A. - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Vistos. Fls. 381/391. As partes celebraram acordo e o requerido comprovou o pagamento integral do valor ajustado. Assim, HOMOLOGO o acordo apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A quitação fica limitada às obrigações e pretensões relativas ao contrato nº 327529720-2, discutidas nestes autos. Considerando o depósito da complementação dos honorários periciais determinada na sentença, expeça-se MLE do valor de R$ 1.500,00, acrescido da atualização da conta judicial, em favor da perita Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia, observados os dados bancários já informados nos autos. Anote-se o recolhimento das custas finais. Observe-se o pedido de intimação exclusiva em nome de Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP nº 23.134, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se oportunamente e, cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos. P.I.C. Campinas, 14 de agosto de 2026. - ADV: MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA (OAB 49579/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP)