Ementa
Processo 0018151-95.2024.8.26.0576 (processo principal 0048755-59.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.S.C.S.V. - Vistos. Em razão do acordo firmado entre as partes, bem como o comprovante de pagamento (fls. 212/217), o qual deu pela quitação aos alimentos cobrados nestes autos até o mês de agosto/2026, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido pela parte exequente em face da parte executada, acima nomeadas, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeça-se, com urgência, o Contramandado de prisão ou Alvará Soltura, caso tenha sido recolhido. Havendo advogado nomeado pelo convenio DPE-OAB, expeça-se a certidão de honorários (cód. 200). Dê-se ciência ao Ministério Público. Satisfeita a execução, a parte vencida deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) do valor cobrado, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, ressalvada a gratuidade concedia a fls. 188. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I.