Ementa
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a contradição e a obscuridade apontadas e integrar a r. sentença de fls. 20/21, que passa a vigorar com a seguinte redação: HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelos requerentes (fls. 1/4) e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO de MAIRA DE OLIVEIRA TOLENTINO RODRIGUES e ANDRÉ VILAS BOAS LIMA, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Estando a certidão de casamento acostada aos autos (fls. 18/19), expeça-se de imediato o competente mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Valinhos/SP (Matrícula nº 123687 01 55 2022 2 00108 106 0022461 18 - Livro B - 108, fls. 106, termo 22461) (fls. 18). No mais, permanece a sentença tal como lançada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.