Ementa
Ante o exposto, julgo extinta o incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Certifique-se no cumprimento de sentença. P.I.C São Paulo, 20 de agosto de 2026. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)