Ementa
Processo 1000026-13.2026.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.S.P. - - L.C.A.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 71/76 e 107/108, desta Ação de - Fixação, em que figura como requerente L.C.A.P. e outro e requerido(a) R.C.D.S. e outro, para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se carta de sentença, termo de guarda definitiva, ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento e certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.