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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0808634-46.2025.4.05.8100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0808634-46.2025.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intime(m)-se. Transitada em julgado, certifique-se. Após, proceda-se à baixa. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. VLÁDIA MARIA PONTES AMORIM Juíza Federal da 27ª Vara/CE, respondendo pela 10ª Vara/CE (rfc)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808634-46.2025.4.05.8100 REQUERENTE: CITO FEITOSA ADVOGADOS, GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS, FRANCISCA BATISTA DA COSTA BRANDAO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO - CE20464 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR CUMPRIDA. REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO LIQUIDADOS E EXPEDIDOS. EXTINÇÃO. Com a completa liquidação e envio para pagamento das requisições de pagamento, houve a plena satisfação da obrigação executada, impondo-se a sua extinção, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Trata-se de execução de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública, já tendo sido expedida(s) e tempestivamente enviada(s) e paga(s) a(s) requisição(ões) de pagamento em favor do(a)(s) exequente(s). A plena satisfação da obrigação executada impõe o fim da execução, por sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO. Intime(m)-se. Transitada em julgado, certifique-se. Após, proceda-se à baixa. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. VLÁDIA MARIA PONTES AMORIM Juíza Federal da 27ª Vara/CE, respondendo pela 10ª Vara/CE (rfc)