Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre os valores recebidos acumuladamente a título de Bonificação por Resultados (BR) e Abono FUNDEB, pagos em anos-calendário posteriores às respectivas competências e b) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores de IRRF descontados a maior, apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus probatório incumbe à requerida. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP)