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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000831-13.2026.8.26.0360

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1000831-13.2026.8.26.0360

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre os valores recebidos acumuladamente a título de Bonificação por Resultados (BR) e Abono FUNDEB, pagos em anos-calendário posteriores às respectivas competências e b) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores de IRRF descontados a maior, apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus probatório incumbe à requerida. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000831-13.2026.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Andréia Maria Catalani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, sobre os valores recebidos acumuladamente a título de Bonificação por Resultados (BR) e Abono FUNDEB, pagos em anos-calendário posteriores às respectivas competências e b) CONDENAR a Fazenda Pública Estadual à restituição dos valores de IRRF descontados a maior, apurados em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, deduzidos eventuais valores já restituídos administrativamente via Declaração de Ajuste Anual, cujo ônus probatório incumbe à requerida. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), RUAN BORGES DE SOUZA (OAB 426325/SP)