Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes desde 06/06/2026, bem como a inexigibilidade de quaisquer valores cobrados em decorrência, sobretudo multa e aviso prévio, meses posteriores a maio de 2026. Em tempo, converto em definitiva a tutela antecipada e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação (quantia declarada inexigível). Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.