Ementa
Processo 1001933-88.2019.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Ayrton Pessa - Lurba Comércio e Construção Civil Ltda Epp e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 435/438) e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até 15 de janeiro de 2028, prazo previsto para ocorrer o cumprimento da avença. Anoto que em caso de inadimplência a execução prosseguirá mediante provocação do credor, que deverá, da mesma forma, comunicar o integral cumprimento do acordo, oportunamente. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi integralmente cumprida, consignando-se que o silêncio, após o transcurso do prazo assinalado, será interpretado como satisfação integral da obrigação, ocasionando a extinção do processo. Int. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP), THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP), THAÍS EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP)