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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000474-85.2023.8.26.0506

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
1000474-85.2023.8.26.0506

Ementa

Processo 1000474-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Jailson Terto - Vistos. Homologo a desistência da ação externada às fls. 190, em relação à parte requerida Hiago Della Ricci, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito. Anotei no sistema. Tendo havido desistência da ação em relação à corré acima, o prazo para contestação somente passará a correr da intimação da corré Rosemary, já citada, da desistência supra, nos termos do disposto no § 2º do artigo 335, do Código de Processo Civil. Não tendo ela advogado constituído nos autos, intime-se por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, devendo o autor providenciar o prévio recolhimento da taxa postal em 15 dias. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000474-85.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Jailson Terto - Vistos. Homologo a desistência da ação externada às fls. 190, em relação à parte requerida Hiago Della Ricci, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito. Anotei no sistema. Tendo havido desistência da ação em relação à corré acima, o prazo para contestação somente passará a correr da intimação da corré Rosemary, já citada, da desistência supra, nos termos do disposto no § 2º do artigo 335, do Código de Processo Civil. Não tendo ela advogado constituído nos autos, intime-se por carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, devendo o autor providenciar o prévio recolhimento da taxa postal em 15 dias. Intime-se. - ADV: JHONY CLEY MARTINS SEVERINO (OAB 407972/SP)