Ementa
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 4000846-46.2026.8.26.0354/SP
EXEQUENTE : DIOGO SANTIAGO ESMOLARES
ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482)
SENTENÇA
Ante o requerido, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente cumprimento, julgando-o extinto, nos termos do art. 485, VIII c/c 775, ambos do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal (ou ante o expresso requerimento pelas partes), determino que seja certificado o trânsito em julgado.