Ementa
e em R$ 23.878,48, atualizado até 30/04/2026. O executado efetuou o depósito de R$ 24.217,60 (fl. 819) e requereu a homologação do pagamento e a extinção do feito. O exequente reconheceu o valor depositado como incontroverso, requereu seu levantamento e opôs-se à extinção, ao argumento de que persistiria impugnação a ser analisada (fls. 823). Ocorre que a oposição do exequente não prospera, haja vista que a impugnação de fls. 799/800 já foi integralmente apreciada e rejeitada pela decisão de fls. 802/805. Não há, portanto, questão pendente de julgamento. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, observado o formulário de fl. 824. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.