Ementa
Processo 0005795-12.2025.8.26.0066 (processo principal 1004013-65.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.P.R. - M.G.B.V. - Processo nº 2016/001273 Vistos. Ante a ausência de manifestação das partes, nos termos do último parágrafo da decisão de fls 110/11, julgo extinta a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a)(s) Executado(a)(s) o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 192,10, na guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Homologo a renúncia do prazo recursal,certificando a Serventia o trânsito em julgado. Recolhidas as custas finais, arquivem-se, comunicando-se a extinção.