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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0083124-72.2025.4.05.8100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0083124-72.2025.4.05.8100
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0083124-72.2025.4.05.8100 AUTOR: J. G. N. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PATRICIA DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença proposta pela parte ré e aceita pela parte autora, nos termos das cláusulas que constam do(s) anexo 195642737, e extingo o feito com resolução do mérito. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Considera-se a presente sentença transitada em julgado nesta data, em vista da ausência de interesse recursal das partes. Cumpridas as obrigações acordadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0083124-72.2025.4.05.8100 AUTOR: J. G. N. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: PATRICIA DOMINGOS DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avença proposta pela parte ré e aceita pela parte autora, nos termos das cláusulas que constam do(s) anexo 195642737, e extingo o feito com resolução do mérito. Sem custas, sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Considera-se a presente sentença transitada em julgado nesta data, em vista da ausência de interesse recursal das partes. Cumpridas as obrigações acordadas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Fortaleza/CE, data supra.