Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva. Parte autora intimada. São Paulo , 20/08/2026. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro