Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença 0000028-10.2022.5.07.0023

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0000028-10.2022.5.07.0023
Inteiro teor

Ementa

LHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0000028-10.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUSSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o precatório do presente feito foi quitado. Foi registrada a quitação no PJE. Registrei os pagamentos realizados. Limoeiro do Norte, 10 de julho de 2026. ANA KAROLINE COSTA DO VALE Servidor(a) Responsável DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II e art.925 do CPC. Registre-se no sistema GPREC caso necessário.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE CumSen 0000028-10.2022.5.07.0023 EXEQUENTE: VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUSSAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0733172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que o precatório do presente feito foi quitado. Foi registrada a quitação no PJE. Registrei os pagamentos realizados. Limoeiro do Norte, 10 de julho de 2026. ANA KAROLINE COSTA DO VALE Servidor(a) Responsável DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II e art.925 do CPC. Registre-se no sistema GPREC caso necessário. Arquive-se o feito definitivamente. DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO