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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000348-89.2026.8.24.0029

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5000348-89.2026.8.24.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELSO DARCI DEOLINDA contra BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 9.530,00 (nove mil quinhentos e trinta reais), correspondente às 34 transações bancárias não reconhecidas, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, observada, quanto aos consectários legais, a disciplina estabelecida pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000348-89.2026.8.24.0029/SC RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELSO DARCI DEOLINDA contra BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 9.530,00 (nove mil quinhentos e trinta reais), correspondente às 34 transações bancárias não reconhecidas, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, observada, quanto aos consectários legais, a disciplina estabelecida pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.