Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELSO DARCI DEOLINDA contra BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o réu a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 9.530,00 (nove mil quinhentos e trinta reais), correspondente às 34 transações bancárias não reconhecidas, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação, observada, quanto aos consectários legais, a disciplina estabelecida pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.