Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008650-02.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE : LUPA INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)
ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565)
ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)
ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por LUPA INCORPORAÇÕES LTDA em face de STEPHANIE DA SILVA OLIVEIRA, em que as partes transigiram (evento 36, PED HOMOLOG ACOR1).
Assim, homologo o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e defiro a suspensão postulada, até a data prevista para o cumprimento do pacto.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga sobre o cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias, ciente de que diante do silêncio, entender-se-á cumprido o pactuado, com a consequente extinção do feito.
Intimem-se e cumpra-se.