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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5008650-02.2026.8.24.0064

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5008650-02.2026.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008650-02.2026.8.24.0064/SC

EXEQUENTE : LUPA INCORPORAÇÕES LTDA

ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)

ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565)

ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)

ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por LUPA INCORPORAÇÕES LTDA em face de STEPHANIE DA SILVA OLIVEIRA, em que as partes transigiram (evento 36, PED HOMOLOG ACOR1).

Assim, homologo o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e defiro a suspensão postulada, até a data prevista para o cumprimento do pacto.

Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga sobre o cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias, ciente de que diante do silêncio, entender-se-á cumprido o pactuado, com a consequente extinção do feito.

Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008650-02.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LUPA INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por LUPA INCORPORAÇÕES LTDA em face de STEPHANIE DA SILVA OLIVEIRA, em que as partes transigiram (evento 36, PED HOMOLOG ACOR1). Assim, homologo o acordo apresentado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e defiro a suspensão postulada, até a data prevista para o cumprimento do pacto. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga sobre o cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias, ciente de que diante do silêncio, entender-se-á cumprido o pactuado, com a consequente extinção do feito. Intimem-se e cumpra-se.